O vereador Dércio Lima de Souza deixou o PSC, no final do ano passado e se filiou à um partido antigo, o PSDC, e por este motivo, o seu partido antigo entrou com o pedido do cargo de vereador, alegando a infidelidade partidária, que para o Direito Eleitoral, a troca de partido de uma pessoa eleita por interesse próprio, sem que se enquadre nas exceções permissivas elencadas na legislação, resolução TSE, nº 22610/2007. Essas exceções são observadas na figura da justa causa, ou seja, quando ocorre a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, e, a grave discriminação pessoal.
A audiência ocorrerá no dia 01 de março de 2012, às 8h 30, na sala de audiência do Fórum Raul Chaves, situado na praça Ermezindo Mendes.
A audiência ocorrerá no dia 01 de março de 2012, às 8h 30, na sala de audiência do Fórum Raul Chaves, situado na praça Ermezindo Mendes.
(Fonte: Zé Osvaldo)
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